O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve a condenação da WMS Supermercados do Brasil Ltda. - Nacional 161 (Walmart) ao pagamento da quantia de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O procurador Roberto Portela Mildner informa que a sentença judicial foi proferida nos autos de ação civil pública (ACP) ajuizada na Vara do Trabalho santo-angelense.
Conforme relatório de análise de acidente de trabalho elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 3 de dezembro de 2011, no depósito da empresa, houve acidente com o trabalhador Rodson Andrei Salles de Oliveira. A vítima trabalhava no setor de higiene-limpeza / higiene-beleza da ré e precisou repor produto que havia acabado na prateleira. Para tanto, dirigiu-se ao depósito e subiu no lastro do rack que é utilizado para armazenar os materiais em estoque, existente na prateleira inferior. Após subir no rack, segurou com a mão direita sua coluna de sustentação e, com a mão esquerda, puxou, acima da cabeça, o fardo que procurava. Neste momento, desequilibrou-se e, quando tentou segurar-se, sua aliança ficou presa na prateleira do rack. O peso do empregado deformou a aliança e, à medida que escorregava, pressionou o dedo, o que resultou na amputação do quarto dedo da mão esquerda.
O procurador explica que "o relatório apontou, em resumo, três causas determinantes para o acidente: falta de empregados em número necessário ao atendimento eficaz dos clientes do estabelecimento, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e falta de orientação dos empregados quanto aos procedimentos de segurança e trabalho mais eficazes no desempenho das atividades laborativas". A juíza do Trabalho substituta Nelsilene Leão de Carvalho Dupin destacou na sua decisão "o total descaso da reclamada na implementação de medidas que evitem a ocorrência do evento danoso: primeiro, por não ter providenciado nenhuma alteração relacionada à causa do acidente; depois, por sequer comprometer-se perante o MPT a adotar as medidas indicadas em proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC).
A Walmart também foi condenada a fornecer a seus empregados, gratuitamente, mediante comprovante de entrega, EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como fiscalizar e orientar a sua utilização, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador/dia encontrado em situação de risco. A empresa deverá, ainda, adotar medidas necessárias e suficientes para eliminar ou controlar os riscos ambientais da atividade de retirada dos produtos das prateleiras dos depósito, mantendo os corredores desobstruídos e dotados de escadas adequadas, em número suficiente e em posição de fácil acesso. A demandada também manterá um empregado responsável pelo depósito ou alterará a escala de trabalho de seus empregados de forma a sempre haver, no mínimo, dois trabalhadores responsáveis por cada seção do supermercado nos horários e dias de maior movimento, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Fonte: Horahnoticias.com
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