Um projeto de lei que endurece a lei seca, tornando válidos novos meios para provar a embriaguez, e não mais apenas o bafômetro, foi aprovado na noite de ontem pelo Senado. O texto, que também amplia o valor da multas, segue para a sanção presidencial. A chamada Lei Seca (11.705/2008) altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) instituído também por uma lei, a nº 9.503/1997. O que foi votado ontem é uma nova alteração no CTB, por meio do projeto de lei nº 3.559. Entenda o que muda nos pontos fundamentais:
Multa
COMO É
— O motorista flagrado sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa era multado em R$ 957,70. A ela, somava-se uma medida administrativa: a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação.
COMO FICA
— O valor da multa passa a ser de R$ 1.915,40. Se houver reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro (R$ 3.830,80). A medida administrativa se mantém igual.
As provas
COMO É
— Confuso, o artigo 277 dizia que motoristas envolvidos em acidentes ou alvo de fiscalização deveriam ser submetidos a testes "em aparelhos homologados pelo Contran que permitam certificar o seu estado". Porém, dizia também que a infração poderia ser caracterizada pelo agente de trâsito "mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor".
COMO FICA
— É uma das mudanças fundamentais, e visa a ampliar as formas de comprovar embriaguez do condutor além do teste do bafômetro.
A PENA
COMO É
— Segundo o artigo 306, o motorista estava sujeito a pena de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão da habilitação se apresentasse, ao volante, concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. O texto levou o Superior Tribunal de Justiça a interpretar que somente o resultado do teste do bafômetro poderia servir como prova em uma ação penal de trânsito.
COMO FICA
— A pena se mantém a mesma, mas o texto muda para especificar que o motorista estará sujeito a ela conforme "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam aferir a concentração de álcool ou a influência de substância psicoativa".
Fonte: Diário de Santa Maria